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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Jaguari · Sentença
MONITÓRIA Nº 5001354-46.2024.8.21.0107/RSAUTOR: DENIO NEREU SARTURI ADVOGADO(A): ANA LUCIA MUCHA DELLA FLORA (OAB RS073290) RÉU: COOPERATIVA AGRICOLA JAGUARI LTDA ADVOGADO(A): TARQUINIO LENA MATTANA (OAB RS041638) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil3, JULGO PARCIALEMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por COOPERATIVA AGRICOLA JAGUARI LTDA em desfavor de DENIO NEREU SARTURI, em sede de Embargos Monitórios, para DETERMINAR que a satisfação do crédito reconhecido nestes autos deverá observar os limites, critérios, ordem de pagamento e cronograma estabelecidos na assembleia geral de cooperados. Com base no mesmo dispositivo legal, JULGO PROCEDENTES os pedidos apresentados por DENIO NEREU SARTURI em desfavor da COOPERATIVA AGRICOLA JAGUARI LTDA, para CONSTITUIR para constituir, de pleno direito, o título executivo judicial, em favor da parte autora, o valor correspondente a 13.000kg de arroz em casca, pagamento este que deverá observar estritamente o cronograma e as condições estabelecidas no plano de pagamento aprovado na Assembleia Geral Extraordinária nº 155 (evento 18, DOC2).
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