Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-27 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSC
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL Nº 5001353-55.2025.8.24.0103/SCRELATOR: TIAGO LOUREIRO ANDRADE
REQUERENTE: PEDRO PAULO ROTERS
ADVOGADO(A): BRHENNER DONNER ARAUJO DE BRITO (OAB SC059726)
ADVOGADO(A): BRUNA CHIODINI ALMEIDA (OAB SC059052)
REQUERENTE: MARIA ROSA ROTERS
ADVOGADO(A): BRHENNER DONNER ARAUJO DE BRITO (OAB SC059726)
ADVOGADO(A): BRUNA CHIODINI ALMEIDA (OAB SC059052)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 142 - 15/09/2026 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
2026-08-27 · TJSC
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL Nº 5001353-55.2025.8.24.0103/SC
REQUERENTE: PEDRO PAULO ROTERS
ADVOGADO(A): BRHENNER DONNER ARAUJO DE BRITO (OAB SC059726)
ADVOGADO(A): BRUNA CHIODINI ALMEIDA (OAB SC059052)
REQUERENTE: MARIA ROSA ROTERS
ADVOGADO(A): BRHENNER DONNER ARAUJO DE BRITO (OAB SC059726)
ADVOGADO(A): BRUNA CHIODINI ALMEIDA (OAB SC059052)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de ação de retificação de registro imobiliário, ajuizada por MARIA ROSA ROTERS.
A decisão do evento 111 determinou a intimação da parte autora para regularizar a sucessão da interessa Dilma, bem como intimou as fazendas públicas para manifestação (e. 111).
As fazendas se manifestaram (e. 120, 125 e 129).
A parte autora se manifestou (e. 126).
Os autos vieram conclusos.
Relatei. Decido.
2. Diante da ausência de interesse da União (e. 122/125) e do Município (e. 129), exclua-os do polo passivo da lide.
3. Analisando os autos, verifico que a parte autora trouxe aos autos a certidão de óbito de Dilma, bem como o termo de inventariante, cujo encargo foi conferido a João Carlos Treis, já cadastrado nesses autos.
Assim, cite-se o espólio de Dilma Olinger Treis, na pessoa do inventariante João Carlos Treis, na forma do item 5 da decisão do evento 20.
4. Após, dê-se vista ao Ministério Público.
5. Tudo cumprido, voltem para sentença.
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