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TJSC · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Itapema · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001351-82.2026.8.24.0125/SC EXEQUENTE: JAQUELINE INACIO HASCKEL ADVOGADO(A): ATENA DAIANA SCHNEIDER FERLA (OAB SC029549) ADVOGADO(A): JAQUELINE INACIO HASCKEL (OAB SC060987) DESPACHO/DECISÃO O parcelamento do art. 916 do CPC foi descumprido pelo devedor e não é possível admitir a justificativa de que ele não honrou o acordo por 'não receber o boleto'. Não há registros de que o devedor tenha buscado a Serventia do juízo com o objetivo de efetuar o pagamento do parcelamento. Dessa forma, retomem-se os atos constritivos contra o devedor, na forma da decisão do evento 5, DESPADEC1, observando-se o cálculo do evento 50, PET1.
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