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STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO
AgInt no AREsp 3263447/SC (2026/0189408-9) RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE:JORGE LEMIR CORREIA ADVOGADO:ROBERTO CARLOS VAILATI - SC009863 AGRAVADO:CONSTRUTORA E INCORPORADORA J.A. RUSSI LTDA ADVOGADO:CELSO ALMEIDA DA SILVA - SC023796 AGRAVADO:POSTO SONHO MEU LTDA ADVOGADOS:FLÁVIO SPEROTTO - SC021404 JACKSON KALFELS - SC044021 DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente LUIS FELIPE SALOMÃO
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