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TRF2 · 1ª Vara Federal de Itaperuna · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001351-07.2026.4.02.5112/RJ AUTOR: ELIZEU MICHEL TELO SOARES BARBOSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060) DESPACHO/DECISÃO Requer o INSS a intimação da parte autora para comprovar o valor mensal da pensão alimentícia, bem como o recebimento de parcelas acumuladas da pensão (noticiado no evento 68, PET1). Defiro. Intime-se o autor para que, em 15 (quinze) dias, comprove nos autos os requerimentos formulados pelo INSS. Em seguida, dê-se vista ao réu. Após, voltem-me conclusos para sentença.
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