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TRF4 · 3ª Vara Federal de Umuarama · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001351-06.2022.4.04.7015/PR EXEQUENTE: ROSILDA BELMIRO ADVOGADO(A): MARCOS ROBERTO DE PAIVA (OAB PR046399) ADVOGADO(A): RENATA VARGAS QUERINO (OAB PR046010) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante do petitório do ev. 137, concedo mais 10 dias para apresentar o cálculo de liquidação na modalidade de 'execução invertida', nos termos do julgado. 2. Decorrido o prazo sem a juntada do cálculo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentá-lo, nos termos do art. 534 do CPC.
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