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TJSC · Vara Única da Comarca de Imaruí · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001350-92.2025.8.24.0235/SC EXEQUENTE: GILSON CARLOS CHIAMULERA ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR (OAB SC019972) ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644) EXECUTADO: LARISSA CRISTINA TIGRE PIMENTEL ADVOGADO(A): TALITA BRUNA CANALE (OAB SC062114) ADVOGADO(A): URIEL AUGUSTO CANALE (OAB SC040115) EXECUTADO: EDIPO PIMENTEL ADVOGADO(A): URIEL AUGUSTO CANALE (OAB SC040115) ADVOGADO(A): TALITA BRUNA CANALE (OAB SC062114) DESPACHO/DECISÃO Da exceção de pré-executividade, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 dias. Após, voltem os autos à conclusão.
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