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5001349-21.2023.8.24.0060

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de São Domingos · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001349-21.2023.8.24.0060/SCEXEQUENTE: AGENOR DE OLIVEIRA FERRAZ ADVOGADO(A): DALINY BORTOLINI (OAB SC022782) ADVOGADO(A): BRUNA BELEGANTE (OAB SC067358) ADVOGADO(A): GREICY QUELLY VIEIRA MEZOMO (OAB SC028544) EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS ADVOGADO(A): GABRIELE COSTA SOVERNIGO (OAB MS027527) EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) SENTENÇA Julgo extinta a execução, com fundamento no arts. 924, inciso II, do CPC. Providências finais: Despesas finais pela parte executada. Os honorários foram fixados no decorrer da execução e já quitados. Homologo eventual renúncia ao prazo recursal manifestada pelas partes com relação a direito disponível próprio, ressalvados os recursos de terceiros interessados. Cancelo eventual audiência designada nesse processo. Autorizo, se for o caso desse processo: (a) o levantamento de eventuais restrições e penhoras em relação a bens da(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo. (b) o cancelamento de eventuais protestos ou inscrições nos cadastros de restrição ao crédito, caso implementados diretamente pelo juízo. Decorrido o prazo recursal, arquive-se o processo eletrônico. Sentença publicada com o seu lançamento no sistema e registrada eletronicamente.

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