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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Constantina · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001348-50.2025.8.21.0092/RS AUTOR: JORGE VANDERLEI DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): UILIAN CAVALHEIRO (OAB RS0134285A) ADVOGADO(A): ADRIANA DONHAUSER (OAB RS133385A) RÉU: BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB RS039885A) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a parte autora manifesta inequívoco interesse no prosseguimento da lide após regularizar sua capacidade postulatória, acolho a manifestação do evento 70, PET1 para desconsiderar a petição de desistência do evento 29, PET1 e, por conseguinte, rejeito o pedido de extinção processual formulado pelo réu no evento 61, PET1. Para a retomada da instrução processual, cumprem-se as seguintes determinações: a) intime-se o réu para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre a proposta de honorários apresentada pelo perito judicial no evento 59, PET1, fixada no valor de R$ 2.500,00, devendo proceder ao respectivo depósito judicial em caso de concordância, sob pena de perda da prova; b) no mesmo prazo, a parte ré deverá disponibilizar e encaminhar diretamente ao endereço eletrônico do perito o arquivo original nativo digital correspondente à contratação sob litígio, acompanhado da respectiva trilha de auditoria (LOG) e da documentação técnica acerca da tecnologia de biometria facial utilizada, conforme requisitado pelo profissional no evento 59, PET1. Initmações agendadas eletronicamente.
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