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Tribunal
TRF3
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF3 · 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001347-81.2026.4.03.6133 IMPETRANTE: MARCIA BORGES DA SILVA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: AMANDA ARIEL ROMAN FLORES VERTELLO - SP443196 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DA APS SUZANO - INSS - SUZANO/SP FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por MARCIA BORGES DA SILVA - CPF: 377.627.508-19 contra ato do GERENTE EXECUTIVO DA APS SUZANO - INSS - SUZANO/SP, com vistas à concessão da segurança a fim de determinar que a autoridade coatora cumpra o Acórdão nº 27ª JR/15081/2023, implantando o benefício de Pensão por Morte Previdenciária. Custas processuais não foram recolhidas. Atribuiu à causa o valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais). Inicialmente, autos tramitaram perante a 2ª Vara Gabinete JEF desta Subseção Judiciária. Por meio da decisão de ID 595873200, foi reconhecida a incompetência daquele Juízo, com o consequente declínio da competência, nos termos do artigo 3º, caput, da Lei nº 10.259/2001. Pois bem. Recebo os autos. Preliminarmente à apreciação do pedido liminar, verifica-se que a petição inicial apresenta irregularidades, que deverão ser sanadas, para fins de prosseguimento da ação. Sendo assim, concedo à parte impetrante o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito, nos termos do art. 321 do CPC, para que: - apresente comprovante de recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC; - junte aos autos comprovante de residência em seu nome, contemporâneo ao ajuizamento da ação. Caso o documento esteja em nome de terceiro, deverá apresentar declaração idônea de residência, subscrita pelo respectivo titular, acompanhada de cópia de seu documento de identificação; - junte aos autos comprovante de movimentação procedimental atualizado do procedimento administrativo em discussão, no qual conste o órgão administrativo perante o qual atualmente tramita; - informe se houve pedido de revisão de acórdão formulado pelo INSS nos termos do artigo 308, § 1º, do Decreto nº 3.048/1999 e, em caso positivo, se persiste o interesse de agir, considerando o disposto no inciso II do artigo 115 da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019. Cumprido o comando supra, concluam-se para apreciação. Em caso de inércia, concluam-se para Sentença de Extinção. Intime(m)-se. Cumpra-se. Mogi das Cruzes, SP, data da assinatura do sistema. FABRICIO CAMPOS BORTOLETTO Juiz Federal Substituto