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Tribunal
TJSC
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Urubici · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5001346-10.2026.8.24.0077/SC
AUTOR: RAFAELA LIMAS DA CUNHA
ADVOGADO(A): FRANCIELLI REGINA SOARES (OAB SC050131)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de ação previdenciária para concessão de benefício por incapacidade comum, de competência delegada da Justiça Federal (CRFB, art. 109, § 3º; e Lei n. 5.010/1966, art. 15, III).
1.1. O procedimento a ser seguido é o comum (CPC, art. 318, caput). Todavia, diante da natureza da demanda, prudente a realização de perícia médica antes da citação do INSS (Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS n. 01/2015, art. 1º, I e II).
2. RECEBO a petição inicial, uma vez preenchidos os requisitos legais (CPC, arts. 319 e 320; e Lei n. 8.213/1991, art. 129-A, caput) e ausentes quaisquer das hipóteses de indeferimento da peça exordial (CPC, art. 330) ou de improcedência liminar do pedido (CPC, art. 332).
3. CONCEDO a gratuidade da justiça em favor da parte autora, porquanto comprovada a hipossuficiência financeira (CRFB, art. 5º, LXXIV; CPC, art. 98; e TRF4, IRDR n. 25).
4. Considerando o princípio da indisponibilidade do interesse público e a impossibilidade de o INSS transigir antes da dilação probatória sujeita ao contraditório, DEIXO de designar audiência de conciliação (CPC, art. 334, § 4º, II), sem prejuízo da posterior análise e homologação de acordo na hipótese de transação no curso do processo (CPC, arts. 3º, § 3º, e 487, III, "b").
5. DETERMINO a produção antecipada de prova pericial e, para tanto, NOMEIO como perito o médico Rubens José da Silva - CRM/SC n. 1.527 (Comarca de Urubici), independentemente de termo de compromisso (CPC, arts. 465, caput, e 466, caput).
5.1. ARBITRO os honorários periciais em R$ 362,00, a serem pagos via Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal (AJG/JF) (Resoluções ns. 305/2014 e 937/2025/CJF).
5.2. CONSIGNO que (i) o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias a partir da realização do exame (CPC, art. 465, caput), por meio do Sistema de Perícias Judiciais - SISPERJUD (Provimento n. 34/2025/CJG/TJSC), observados os quesitos do Juízo abaixo indicados e os eventualmente apresentados pelas partes até a data da perícia; e (ii) os honorários periciais serão pagos somente depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (CPC, art. 465, § 4º; e Resolução n. 305/2014/CJF, art. 29).
5.3. INTIME-SE o perito nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, (i) manifestar-se acerca da nomeação; e (ii) aceito o encargo, indicar data, horário e local para realização do exame pericial (CPC, art. 465, § 2º).
5.4. Após, INTIME-SE a parte autora para (i) querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar quesitos e indicar assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º); e (ii) comparecer ao exame pericial, munida de todos os documentos médicos que possuir e que sejam relacionados à incapacidade alegada, ciente de que a ausência injustificada importará perda da prova (CPC, arts. 474).
6. Acostado aos autos o laudo pericial:
a) CITE-SE a parte ré, por meio do órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação (CPC, arts. 183, caput, 238 e 335). Na mesma oportunidade, deverá (i) manifestar-se acerca do laudo pericial (CPC, art. 477, § 1º); e (ii) juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias realizadas (Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS n. 01/2015, art. 1º, IV); e
b) INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do laudo pericial (CPC, art. 477, § 1º).
6.1. Havendo divergência ou dúvida apontada pelas partes, INTIME-SE o perito nomeado para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar esclarecimentos (CPC, art. 477, § 2º). Cumprida a determinação, REQUISITE-SE o pagamento dos honorários periciais.
6.2. Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, arts. 350 e 351).
7. Por fim, REMETAM-SE os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo (CPC, arts. 354, 355, 356 e 357).
Cumpra-se.
QUESITOS DO JUÍZO
(Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS n. 01/2015)
I - DADOS GERAIS DO PROCESSO
a) Número do processo
b) Juizado/Vara
II - DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A)
a) Nome do(a) autor(a)
b) Estado civil
c) Sexo
d) CPF
e) Data de nascimento
f) Escolaridade
g) Formação técnico-profissional
III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA
a) Data do Exame
b) Perito Médico Judicial/Nome e CRM
c) Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame)
d) Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame)
IV - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A)
a) Profissão declarada
b) Tempo de profissão
c) Atividade declarada como exercida
d) Tempo de atividade
e) Descrição da atividade
f) Experiência laboral anterior
g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido
V- EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA
a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia.
b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID).
c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade.
d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador.
e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar.
f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão.
g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total?
h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a).
i) Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique.
j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique.
k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão.
l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade?
m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando?
n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial?
o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS?
p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)?
q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.
VI - QUESITOS ESPECÍFICOS: AUXÍLIO-ACIDENTE
Quesitos específicos para as hipóteses de pedido de auxílio-acidente ou nos casos em que o autor já recebe auxílio-acidente e pretende o recebimento de auxílio-doença:
a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual?
b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar.
c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual?
d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura?
e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida?
f) A mobilidade das articulações está preservada?
g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999?
h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade?