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5001344-02.2026.8.21.0052

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Guaíba · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001344-02.2026.8.21.0052/RS EXEQUENTE: MARCIA REJANE DA SILVA ADVOGADO(A): ANDRE MIRANDA IRACE (OAB RS090706) ADVOGADO(A): ESTEVAO RANGEL DE MORAIS (OAB RS105492) DESPACHO/DECISÃO Não havendo objeção, expeça-se RPV complementar, observando o saldo apurado no evento 38, CALC2. Comprovado o pagamento: 1) expeça-se alvará, atentando-se à conta de destino e os poderes especiais outorgados; 2) intime-se a parte exequente para prosseguimento, advertindo-a de que, nada sendo requerido em 05 dias, a obrigação será considerada cumprida, e o feito, baixado.

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