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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
MONITÓRIA Nº 5001343-66.2020.8.21.0039/RS
AUTOR: MARIA BEATRIZ VIEIRA KRUEGER
ADVOGADO(A): TAIS CAROLINE AJALA PEREIRA (OAB RS080908)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do cálculo atualizado apresentado, expeça-se carta com aviso de recebimento para intimação do executado sobre a penhora de valores realizada via Sisbajud, direcionada ao endereço de sua citação pessoal, na Avenida Império, 549, Santa Cecília, Viamão, RS, tendo em vista o resultado negativo da tentativa de intimação por meio eletrônico.
Indefiro, por ora, o pedido de expedição de alvará, pois a liberação dos valores depende da prévia intimação do devedor e do decurso do prazo para eventual impugnação.
Mantenho o indeferimento do pedido de penhora de bens e de consultas de sistemas em nome de Iara Vanessa Muslera, conforme decisões anteriores.
Intimação eletrônica agendada.