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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Sarandi · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001342-81.2021.8.21.0060/RS RÉU: COOPERATIVA TRITICOLA SARANDI LTDA ADVOGADO(A): SILVANA TONETTO DE SOUZA TASSOTTI (OAB RS053528) DESPACHO/DECISÃO Constato que a cooperativa ré efetuou o depósito integral dos honorários periciais fixados (evento 83, GUIADEP1). Contudo, verifico que remanesce pendente a apresentação do documento físico original para a realização dos exames pela perita nomeada. Como cediço, a viabilidade técnica da perícia grafotécnica exige a análise direta da via original ou de reprodução digital de altíssima qualidade. Assim, intime-se a ré para que, no prazo de 15 dias, comprove nos autos o envio do instrumento contratual físico original ao endereço da perita judicial Fabiana Hernandes Tisseu (Av. João Simão de Castro, 77, sala 02, Vila Sabrina, São Paulo/SP, CEP 02141-000) ou, alternativamente, colacione aos autos cópia digitalizada colorida em resolução não inferior a 600 DPI, sob pena de perda da prova. Comprovada a providência pela demandada, intime-se a parte autora para que, em idêntico prazo de 15 dias, colacione aos autos cópias legíveis e coloridas de seus documentos de identificação pessoal contemporâneos à contratação (tais como CNH, CTPS ou RG), bem como informe e-mail e telefone celular ativos para contato da perita judicial, viabilizando o agendamento e a coleta virtual de padrões gráficos por meio de videoconferência. Vindo as informações e a documentação, expeça-se alvará para levantamento de 50% dos honorários periciais em favor da perita e intime-se a perita para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo técnico em 30 dias.
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