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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Rio Negrinho · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5001341-93.2022.8.24.0055/SC
AUTOR: PABLO ANDREY ECKEL
ADVOGADO(A): FRANCISCO EDRAS VIEIRA (OAB SC012678)
RÉU: GABRIELE SASSE
ADVOGADO(A): EDUARDO RUCKL (OAB SC041803)
DESPACHO/DECISÃO
1. No curso do feito, as partes celebraram acordo, o qual foi homologado por sentença, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, ficou estabelecida a suspensão dos autos até o término do prazo para cumprimento das obrigações assumidas, com manutenção da restrição Renajud incidente sobre o veículo objeto do acordo.
Encerrado o prazo para pagamento, a parte exequente foi intimada para manifestar-se acerca do cumprimento da avença, tendo transcorrido o prazo sem qualquer manifestação de inadimplemento ou oposição.
2. Assim, diante da ausência de manifestação da parte interessada e da expressa advertência de que o silêncio seria interpretado como quitação do acordo, reconheço o cumprimento da obrigação assumida pelas partes.
3. Providencie-se o levantamento da restrição Renajud incidente sobre o veículo objeto do acordo.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.