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5001341-48.2026.8.24.0057

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001341-48.2026.8.24.0057/SC EXEQUENTE: LAR DA TERCEIRA IDADE SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO RAMOS DE FAVERE (OAB SC024845) DESPACHO/DECISÃO Tratando-se de executada pessoa física, o mero envio da comunicação ao endereço eletrônico indicado unilateralmente pela parte exequente não se mostra idôneo à realização da citação, por não assegurar a identificação da destinatária nem a comprovação de sua ciência inequívoca acerca do conteúdo do ato processual. A citação eletrônica deve observar o procedimento estabelecido no art. 246 do Código de Processo Civil e na regulamentação pertinente, não se confundindo com o encaminhamento de mensagem a endereço eletrônico particular fornecido unilateralmente pela parte interessada. Nesse sentido, INDEFIRO o requerimento de citação por meio do endereço eletrônico particular informado pela parte exequente. Destarte, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o regular impulsionamento do feito, indicando as providências que entender cabíveis para o prosseguimento do feito.

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