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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001341-48.2026.8.24.0057/SC
EXEQUENTE: LAR DA TERCEIRA IDADE SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO RAMOS DE FAVERE (OAB SC024845)
DESPACHO/DECISÃO
Tratando-se de executada pessoa física, o mero envio da comunicação ao endereço eletrônico indicado unilateralmente pela parte exequente não se mostra idôneo à realização da citação, por não assegurar a identificação da destinatária nem a comprovação de sua ciência inequívoca acerca do conteúdo do ato processual.
A citação eletrônica deve observar o procedimento estabelecido no art. 246 do Código de Processo Civil e na regulamentação pertinente, não se confundindo com o encaminhamento de mensagem a endereço eletrônico particular fornecido unilateralmente pela parte interessada.
Nesse sentido, INDEFIRO o requerimento de citação por meio do endereço eletrônico particular informado pela parte exequente.
Destarte, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o regular impulsionamento do feito, indicando as providências que entender cabíveis para o prosseguimento do feito.