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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Rosa · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001340-86.2016.8.21.0028/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: CARLOS MARTIM MUSIALOWSKI
ADVOGADO(A): AIDA JULIANE DA SILVA RIGO (OAB RS103170)
ADVOGADO(A): JULIANE FLORES (OAB RS116071)
ADVOGADO(A): EDUARDO FACCHINELLO (OAB RS071793)
ADVOGADO(A): DELMAR ZIMMERMANN (OAB RS022936)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Do pedido de cancelamento da ordem de expedição de alvará e cerceamento de defesa
O executado CARLOS MARTIM MUSIALOWSKI formulou pedido requerendo o cancelamento da ordem de expedição de alvará e suspensão do levantamento dos valores bloqueados, alegando a ausência de ciência acerca da penhora e cerceamento de defesa.
No entanto, conforme se verifica na decisão proferida no evento 138, DESPADEC1, o executado foi devidamente intimado acerca da indisponibilidade dos valores, bem como para, querendo, alegar a impenhorabilidade ou excesso, no prazo de 15 dias. Ainda, constou expressamente que, caso não apresentada manifestação, a indisponibilidade seria convertida em penhora e ocorreria a expedição do alvará para levantamento pelo credor.
A intimação da decisão foi expedida e certificada no evento 139, tendo o prazo de 15 dias transcorrido sem manifestação do executado (evento 151). A insurgência somente foi apresentada no evento 161, PET1, meses após a intimação.
Não há o que falar em cerceamento de defesa, tampouco em nulidade dos atos. Em que pese tenha juntado procuração com outorga de poderes a novos procuradores junto à manifestação do dia 11/02/2026 (evento 161, PROC2), à ocasião do bloqueio dos valores o requerido encontrava-se devidamente representado pela advogada Aida Juliane da Silva Rigo (evento 2, DOC1, pg. 79).
Ademais, os valores bloqueados via SISBAJUD já foram liberados em favor do exequente, mediante os alvarás expedidos nos eventos 157, 158, 159 e 160, restando prejudicado o pedido de suspensão do levantamento.
2. Da regularização do polo passivo
Considerando a juntada da certidão de óbito da executada ZILA BEDENDO DARONCH (evento 174, OUT2) e a indicação de seus sucessores no evento 174, PET1, à Unidade para cadastrar os referidos.
Após, citem-se os sucessores, nos termos do art. 110 do CPC, para que integrem a relação processual e intimem-se para informarem a existência de inventário em andamento.
Cumpra-se.
Intimações agendadas.
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Rosa · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001340-86.2016.8.21.0028/RSRELATOR: VANESSA LIMA MEDEIROS TREVISOL
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: CARLOS MARTIM MUSIALOWSKI
ADVOGADO(A): AIDA JULIANE DA SILVA RIGO (OAB RS103170)
ADVOGADO(A): JULIANE FLORES (OAB RS116071)
ADVOGADO(A): EDUARDO FACCHINELLO (OAB RS071793)
ADVOGADO(A): DELMAR ZIMMERMANN (OAB RS022936)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 179 - 08/09/2026 - Expedição de Certidão