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TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Alfenas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alfenas / Unidade Jurisdicional da Comarca de Alfenas Praça Doutor Emílio da Silveira, 314, Alfenas - MG - CEP: 37130-000 PROCESSO Nº: 5001340-32.2025.8.13.0016 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: YOHANNA DA CUNHA GONCALVES CPF: 121.748.616-07 e outros RÉU: HASHTAG FORMEI LTDA CPF: 30.584.022/0001-07 DECISÃO Vistos, etc. 1) Transformem-se os autos em cumprimento de sentença; 2) Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar demonstrativo de débito; 3) Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar judicialmente o valor da dívida, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil; 4) Decorrido o prazo, sem o efetivo pagamento ou garantia do Juízo para apresentação de embargos, determino a realização das diligências necessárias para a efetivação do bloqueio do valor integral do débito “online”, acrescido da multa de 10%, junto ao sistema SISBAJUD, como forma de garantir o pagamento do débito, observando que a repetição programada da ordem (teimosinha), se necessária, deverá ocorrer pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias. Ficam as partes cientificadas que eventual bloqueio em excesso deverá ser comunicado nos autos pela parte interessada para que as medidas judiciais cabíveis sejam adotadas para desbloqueio, observando que há no sistema um prazo mínimo de um dia útil para conhecimento do cumprimento da ordem; 5) Por outro lado, se a diligência restar infrutífera, e, considerando que celeridade é um dos princípios norteadores do Juizado Especial determino, de ofício: 1)- a realização das diligências necessárias para a efetivação de bloqueio de veículo “online”, junto ao sistema RENAJUD; 2)- Caso a diligência supra também seja negativa, expeça-se mandado de penhora e avaliação; 5) Após, efetivada a garantia do juízo, com fundamento no ENUNCIADO 117 do FONAJE, intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a execução, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Alfenas, data da assinatura eletrônica. ANDREIA LOPES DE FREITAS Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Alfenas
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