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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001339-83.2025.8.21.0029/RS EXEQUENTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) EXECUTADO: RAUL LIMA RODRIGUES ADVOGADO(A): JAQUELINE LUNKES (OAB RS097450) ADVOGADO(A): EDUARDO MACALLI DA SILVA (OAB RS083063) ADVOGADO(A): THIAGO ROBERTO GEBERT GARCIA (OAB RS079917) ADVOGADO(A): THIAGO DOS SANTOS VASCELLO (OAB RS112144) DESPACHO/DECISÃO Ref. Impugnação à fase de cumprimento de sentença: evento 37, IMPUGNAÇÃO1 ● Digam as partes, em 15 dias, as provas que pretendem produzir justificando a necessidade e utilidade, sob pena de indeferimento. Nada sendo requerido, a impugnação será julgada no estado em que se encontra.
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