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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Urubici · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5001339-52.2025.8.24.0077/SC
AUTOR: MARLENE APARECIDA DE LIZ SOUZA
ADVOGADO(A): VALCIR FLAVIO DE FREITAS (OAB SC030242)
DESPACHO/DECISÃO
Avoco os autos.
Consigno que, ao proceder à verificação das mídias acostadas no evento 56, constatou-se que, em razão de falha no sistema, não houve a captação do áudio da audiência realizada, de modo que os arquivos de vídeo disponibilizados encontram-se desprovidos de som.
Considerando que a ausência do registro audiovisual completo da solenidade compromete a apreciação da prova oral produzida, inviabilizando tanto a apresentação de alegações finais pelas partes quanto a prolação de sentença por este Juízo, impõe-se a renovação da instrução processual, mediante a redesignação de audiência para a nova oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora que prestaram depoimento no evento 56.
Dessa forma, REVOGO a determinação consignada no item 4 do termo de audiência constante do evento 55.1 e DESIGNO nova audiência de instrução para o dia 22/10/2026, às 16:00 horas.
Em razão da necessidade de repetição do ato processual, fica autorizada a participação de todas as partes e testemunhas por meio virtual.
Aqueles que optarem pela participação por videoconferência deverão acessar a plataforma Microsoft Teams com antecedência mínima de 5 (cinco) minutos do horário designado para o início da audiência, por intermédio do seguinte link:
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTVlOGJkYjYtZDkwNy00NTZmLThiYjctZDBlNzMyYjJlYjQ4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%228a519952-61db-4940-9bdc-df85e81b903f%22%7d
i) O link também estará disponível na capa do processo, na aba "ações" > "audiência" > "link webconferência".
ii) Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas na aba "Informações para usuários externos (advogados, partes e testemunhas)", disponível em: <https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia>.
iii) Para uma experiência otimizada com a ferramenta, recomenda-se o download do aplicativo Microsoft Teams em seu computador, laptop, tablet ou smartphone.
iv) O participante virtual deve se certificar, com a devida antecedência, de que dispõe dos suportes tecnológicos necessários para a participação adequada no ato instrutório, o que abrange tanto a posse de aparelho eletrônico com câmera e saída de áudio em funcionamento, quanto a conexão estável à internet. Também deve assegurar que, no momento da audiência, esteja em local silencioso e condizente com a natureza formal do ato.
Ressalto que a intimação das testemunhas arroladas pelas partes, bem como o eventual encaminhamento do link de acesso e das orientações necessárias à participação por videoconferência, incumbem aos respectivos procuradores, nos termos do art. 455, caput, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Permaneçam os autos em cartório até a realização da audiência designada.