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5001339-52.2025.8.24.0077

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Urubici · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum C&iacute;vel N&ordm; 5001339-52.2025.8.24.0077/SC AUTOR: MARLENE APARECIDA DE LIZ SOUZA ADVOGADO(A): VALCIR FLAVIO DE FREITAS (OAB SC030242) DESPACHO/DECIS&Atilde;O Avoco os autos. Consigno que, ao proceder &agrave; verifica&ccedil;&atilde;o das m&iacute;dias acostadas no evento 56, constatou-se que, em raz&atilde;o de falha no sistema, n&atilde;o houve a capta&ccedil;&atilde;o do &aacute;udio da audi&ecirc;ncia realizada, de modo que os arquivos de v&iacute;deo disponibilizados encontram-se desprovidos de som. Considerando que a aus&ecirc;ncia do registro audiovisual completo da solenidade compromete a aprecia&ccedil;&atilde;o da prova oral produzida, inviabilizando tanto a apresenta&ccedil;&atilde;o de alega&ccedil;&otilde;es finais pelas partes quanto a prola&ccedil;&atilde;o de senten&ccedil;a por este Ju&iacute;zo, imp&otilde;e-se a renova&ccedil;&atilde;o da instru&ccedil;&atilde;o processual, mediante a redesigna&ccedil;&atilde;o de audi&ecirc;ncia para a nova oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora que prestaram depoimento no evento 56. Dessa forma, REVOGO a determina&ccedil;&atilde;o consignada no item 4 do termo de audi&ecirc;ncia constante do evento 55.1 e DESIGNO nova audi&ecirc;ncia de instru&ccedil;&atilde;o para o dia 22/10/2026, &agrave;s 16:00 horas. Em raz&atilde;o da necessidade de repeti&ccedil;&atilde;o do ato processual, fica autorizada a participa&ccedil;&atilde;o de todas as partes e testemunhas por meio virtual. Aqueles que optarem pela participa&ccedil;&atilde;o por videoconfer&ecirc;ncia dever&atilde;o acessar a plataforma Microsoft Teams com anteced&ecirc;ncia m&iacute;nima de 5 (cinco) minutos do hor&aacute;rio designado para o in&iacute;cio da audi&ecirc;ncia, por interm&eacute;dio do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTVlOGJkYjYtZDkwNy00NTZmLThiYjctZDBlNzMyYjJlYjQ4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%228a519952-61db-4940-9bdc-df85e81b903f%22%7d i) O link tamb&eacute;m estar&aacute; dispon&iacute;vel na capa do processo, na aba "a&ccedil;&otilde;es" > "audi&ecirc;ncia" > "link webconfer&ecirc;ncia". ii) Eventuais d&uacute;vidas poder&atilde;o ser dirimidas na aba "Informa&ccedil;&otilde;es para usu&aacute;rios externos (advogados, partes e testemunhas)", dispon&iacute;vel em: <https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia>. iii) Para uma experi&ecirc;ncia otimizada com a ferramenta, recomenda-se o download do aplicativo Microsoft Teams em seu computador, laptop, tablet ou smartphone. iv) O participante virtual deve se certificar, com a devida anteced&ecirc;ncia, de que disp&otilde;e dos suportes tecnol&oacute;gicos necess&aacute;rios para a participa&ccedil;&atilde;o adequada no ato instrut&oacute;rio, o que abrange tanto a posse de aparelho eletr&ocirc;nico com c&acirc;mera e sa&iacute;da de &aacute;udio em funcionamento, quanto a conex&atilde;o est&aacute;vel &agrave; internet. Tamb&eacute;m deve assegurar que, no momento da audi&ecirc;ncia, esteja em local silencioso e condizente com a natureza formal do ato. Ressalto que a intima&ccedil;&atilde;o das testemunhas arroladas pelas partes, bem como o eventual encaminhamento do link de acesso e das orienta&ccedil;&otilde;es necess&aacute;rias &agrave; participa&ccedil;&atilde;o por videoconfer&ecirc;ncia, incumbem aos respectivos procuradores, nos termos do art. 455, caput, do C&oacute;digo de Processo Civil. Intimem-se. Permane&ccedil;am os autos em cart&oacute;rio at&eacute; a realiza&ccedil;&atilde;o da audi&ecirc;ncia designada.

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