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TRF4 · 1ª Vara Federal de Caçador · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5001339-15.2024.4.04.7211/SC REQUERENTE: ANTONIO ALVES PINHEIRO ADVOGADO(A): GILSON PEREIRA PALHANO (OAB SC045487) ADVOGADO(A): FRANCISCO DE MATOS JUNIOR (OAB SC044096) DESPACHO/DECISÃO Considerando a juntada incidental de cálculo retificado pela Contadoria (evento 69, CALC1), dê-se vista às partes. A parte autora deverá informar se mantém a impugnação do evento 65, IMPUGNA CALC1. Nada impugnado, retifique-se à RPV. Intimem-se.
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