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TJSC · Vara Única da Comarca de São Lourenço do Oeste · DESPACHO/DECISÃO
Carta Precatória Criminal Nº 5001338-66.2026.8.24.0066/SC RÉU: ALEX SANDRO A. DA SILVA LTDA ADVOGADO(A): DEIZE TEIXEIRA SCHVANZ (OAB SC055375) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme se extrai da certidão de evento 11 e do despacho proferido no evento 13, já foi devidamente esclarecido que a obrigação de cunho pecuniário anteriormente imposta ao beneficiário foi integralmente cumprida, não subsistindo qualquer pendência quanto a esse ponto. Sobreveio, no evento 22, manifestação esclarecedora indicando os parâmetros para cumprimento da prestação de serviços à comunidade, informando o quantitativo de 150 (cento e cinquenta) horas, a serem executadas durante o período de prova, na proporção de 7 (sete) horas semanais ou 30 (trinta) horas mensais. Assim, considerando que a questão relativa à prestação pecuniária já se encontra superada, remanescendo apenas a implementação da prestação de serviços à comunidade, intime-se o réu, por intermédio de sua defensora constituída, para que compareça em juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de dar início ao cumprimento da prestação de serviços à comunidade, nos moldes informados no evento 22. Cumpra-se. Intime-se.
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