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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Crissiumal · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001338-63.2026.8.21.0094/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CONFIANCA - SICREDI CONFIANCA
ADVOGADO(A): ÁLVARO ARCEMILDO BAMBERG (OAB RS044700)
EXECUTADO: GUILHERME AUGUSTO SEVERNINI
ADVOGADO(A): José Ricardo Oppermann (OAB RS075506)
DESPACHO/DECISÃO
Homologo o acordo celebrado pelas partes (evento 21, ACORDO1), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e determino a suspensão do feito pelo prazo concedido para adimplemento da obrigação (36 meses), nos termos do artigo 922 do CPC, sem baixa.
Diante do comparecimento espontâneo da parte executada, o qual formalizou o acordo, declaro suprida a sua citação, com fundamento no artigo 239, §1º, do CPC.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento, em 15 dias.