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TJMG · Vara Única da Comarca de Jaíba
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jaíba / Vara Única da Comarca de Jaíba Avenida: João Antônio de Oliveira, 400, Centro, Jaíba - MG - CEP: 39508-000 PROCESSO Nº: 5001338-30.2025.8.13.0738 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HIPER FORTE INDUSTRIA DE TUBOS E CONEXOES LTDA - EPP CPF: 20.419.046/0001-57 REQUERIDO(A): ROSIMERE DE JESUS FONSECA CPF: 11.972.311/0001-39 Certidão Certifico que, em cumprimento à decisão retro, procedo à designação de Audiência de Conciliação a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, por videoconferência, para o dia 05/10/2026, às 13:00 horas. Advirta as partes que estas deverão estar acompanhadas por advogados (artigo 334, § 3º, NCPC). Poderão ainda, constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, §10, CPC). Adverte-se ainda que, a ausência injustificada à audiência de conciliação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (Art. 334, § 8º, CPC). Em caso de impossibilidade de realização da audiência de conciliação por meio virtual ou desinteresse na autocomposição deverá ser manifestado, por petição, a ser apresentada até 10 (dez) dias antes da data da audiência. Link: https://tjmg.webex.com/meet/cejusc.jab Jaíba, 26 de agosto de 2026. ANA CAROLINA ALVES SOARES Estagiário(a) Secretaria
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