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5001337-21.2026.8.21.0016

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Ijuí · DESPACHO/DECISÃO

    DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5001337-21.2026.8.21.0016/RS AUTOR: VILSON GODOY MONTEIRO ADVOGADO(A): LUIS FELIPE AVILA PRADO (OAB RS034772) ADVOGADO(A): JOAO LUCIANO SAVIAN (OAB RS034766) RÉU: VINCI INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ADVOGADO(A): RÔMULO DA SILVA MENEZES (OAB RS069957) RÉU: DIEGO RODRIGO CORADINI BATISTA ADVOGADO(A): RÔMULO DA SILVA MENEZES (OAB RS069957) RÉU: VICENTE EICKHOFF COPETTI ADVOGADO(A): RÔMULO DA SILVA MENEZES (OAB RS069957) DESPACHO/DECISÃO Não merece acolhimento o pedido de perícia técnica formulado pela parte demandada, já que não é possível o perito a ser nomeado pelo juízo lançar parecer referente a fatos antigos, ou seja, do suposto estado que o galpão restou recebido. Assim, tal prova pericial resta prejudicada. No tocante a prova técnica envolvendo faturamento de energia, resta necessária para sua apreciação a vinda de documentos que comprovem os faturamentos e a respectiva utilização dos créditos do uso das placas solares.

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