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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Gaurama · Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5001336-81.2026.8.21.0098/RSEMBARGANTE: GUILHERME AUGUSTO TALGATTI ADVOGADO(A): OTAVIO JORGE TAGLIARI DANIEL (OAB RS042849) ADVOGADO(A): RENATO FIOREZE (OAB RS049235) EMBARGANTE: VALDEMIR BUTRINOSKI ADVOGADO(A): OTAVIO JORGE TAGLIARI DANIEL (OAB RS042849) ADVOGADO(A): RENATO FIOREZE (OAB RS049235) SENTENÇA 3. Ante o exposto, com fundamento no artigo 917, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, REJEITO LIMINARMENTE os presentes Embargos à Execução opostos por GUILHERME AUGUSTO TALGATTI e VALDEMIR BUTRINOSKI em face de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - SICOOB CREDIAUC.
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