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5001335-37.2025.4.03.6316

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Andradina · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Andradina Rua Santa Terezinha, 787, Centro, Andradina - SP - CEP: 16901-006 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001335-37.2025.4.03.6316 EXEQUENTE: ORMINDO VAROTE DE SOUZA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PAULO EVARISTO DA FONTE - SP156934 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Ciente da manifestação da Contadoria Judicial — CECALC (ID 595971369), que noticia a existência de pagamentos administrativos integrais em favor da parte autora sob o NB 31/725.141.809-7, abrangendo o período objeto do acordo homologado (DIB 18/09/2025), conforme extrato de créditos carreado aos autos (ID 595982976). Diante da aparente quitação integral das diferenças devidas na via administrativa, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias: À parte autora, para que informe se remanesce alguma diferença não adimplida em relação ao período compreendido no acordo homologado, advertindo-se de que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida; Ao INSS, para que se manifeste sobre a informação da CECALC e confirme a quitação dos valores atrasados. Havendo concordância tácita ou expressa com a quitação integral, tornem os autos conclusos para extinção do feito, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Havendo divergência apontada de forma justificada e discriminada pela parte credora, retornem os autos à CECALC para conferência de eventual saldo residual. Intimem-se. Cumpra-se. ANDRADINA, data da assinatura eletrônica. RODRIGO FLAVIO DOS SANTOS Juiz Federal Substituto

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