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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Palhoça · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5001334-29.2025.8.24.0045/SC AUTOR: RESIDENCIAL PICCADILLY ADVOGADO(A): FLAVIO MARTINS CASSETTARI FLORES (OAB SC021671) ADVOGADO(A): MARIANA SALUM SOUZA DE CORDOVA (OAB SC025716) ADVOGADO(A): WAGNER BECKER (OAB SC036652) RÉU: CONSTRUNEW INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A): MARIANA PRISCILA VINHOLI DOS SANTOS (OAB SC025958) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se o Sr. Perito para manifestar-se a respeito do peticionamento da parte ré, referindo-se à possibilidade de redução do valor da proposta de honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após isso, intime-se a parte para que, em 15 (quinze) dias, deposite o valor dos honorários periciais ou se manifeste acerca da resposta do Sr. Perito. 3. Em seguida, comprovado o pagamento, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, nos termos da decisão de evento 38. Caso contrário, façam os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Palhoça, data da assinatura digital.
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