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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Janaúba
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Janaúba / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Janaúba Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 160, Centro, Janaúba - MG - CEP: 39442-018 PROCESSO Nº: 5001333-39.2024.8.13.0351 CLASSE: [CÍVEL] EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) ASSUNTO: [Alimentos] AUTOR: JELCIONE NUNES DE OLIVEIRA CPF: 027.153.046-41 RÉU: HELENETE NUNES PEREIRA CPF: 888.280.186-15 DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração da decisão de ID 10649456539, que indeferiu a suspensão da cobrança das custas finais por ausência de prova. Desta vez, a parte autora instrui o pedido com documentos médicos (ID 10668401049) que atestam seu delicado estado de saúde. Fundamento e decido. A documentação ora apresentada comprova que o autor foi submetido a procedimento cirúrgico cardíaco complexo em 03/03/2026, com recomendação de afastamento de suas atividades por 84 (oitenta e quatro) dias. Tal cenário evidencia, de forma robusta, a superveniente e temporária incapacidade financeira para arcar com as despesas processuais. Diante do novo contexto fático-probatório, e em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana, reconsidero a decisão anterior. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado e SUSPENDO a exigibilidade das custas processuais finais. Determino à Secretaria que certifique, com urgência, se foi expedida a Certidão de Não Pagamento de Despesas Processuais (CNPDP) em desfavor do autor. Em caso positivo, proceda-se à imediata suspensão de seus efeitos, comunicando-se a Advocacia-Geral do Estado (AGE), se necessário. Nada mais havendo, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Janaúba, data da assinatura eletrônica. ERITON JOSE SANT ANA MAGALHAES Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Janaúba