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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel · Sentença
MONITÓRIA Nº 5001333-36.2026.8.21.0031/RSAUTOR: OTICA CATTELAN LTDA
ADVOGADO(A): LAURA GONCALVES PERLIN (OAB RS136193)
ADVOGADO(A): THANISE CASSERO DE SOUZA (OAB RS129579)
SENTENÇA
Julgo procedente a ação monitória e, com fundamento no art. 701, § 2º, do CPC, declaro constituído o título executivo judicial em favor da Ótica Cattelan Ltda. contra Gabriela Etcheverry Jardim, pelo débito original de R$ 1.508,94, acrescido de correção monetária pelo IGP-M/FGV, juros de mora de 1% ao mês e multa de 2%, desde o vencimento (15/01/2025), além de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da execução, já fixados na fase monitória.