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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Lages · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001330-73.2026.8.24.0039/SCEXEQUENTE: CONDOMÍNIO MORADAS LAGES I ADVOGADO(A): ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB SP230050) ADVOGADO(A): LORHAYNNE DA SILVA NASCIMENTO (OAB SC060160) SENTENÇA Esvaído o prazo de manifestação do devedor, com a entrega dos valores depositados e a concordância do credor, resta satisfeita a pretensão, razão pela qual JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento, na forma do art. 924,II do CPC. Eventuais despesas processuais pelo devedor, calculadas com base no valor executado. Expeça de imediato alvará como requerido. Proceda-se baixa de eventuais restrições/penhoras.
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