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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de São Sebastião do Paraíso
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / Unidade Jurisdicional da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 5001329-50.2025.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: DIEGO CARDOSO DE SA CPF: 100.289.176-00 RÉU: CLAUDECI FERNANDES CPF: 780.507.666-91 SENTENÇA Vistos etc, A parte exequente, intimada acerca do cumprimento da obrigação, se manteve inerte (ID n. 10734949969). Assim sendo, DECLARO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA com fulcro nos arts. 924, II e 925, CPC. Promova a Secretaria o levantamento de todas as restrições decorrentes do presente, liberando-se a quantia bloqueada em favor da parte executada. Arquivem-se os autos com as devidas baixas. P.I.C. São Sebastião Do Paraíso, data da assinatura eletrônica. FABIO HENRIQUE VIEIRA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de São Sebastião do Paraíso 8