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TRF2 · Juízo Gestor das Turmas Recursais · Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5001328-81.2023.4.02.5107/RJ RECORRENTE: JAIR JORGE COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): VIVIANE SILVA NOGUEIRA (OAB RJ160684) ATO ORDINATÓRIO 1. O agravo interposto contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário retornou do Supremo Tribunal Federal. 2. Verifica-se que o Supremo Tribunal Federal negou seguimento ao agravo, de modo que prevalece a decisão de inadmissão do recurso extraordinário e, em consequência, a da Turma Recursal. 3. Assim, transitada em julgado a decisão do Supremo Tribunal Federal, intimem-se as partes e remetam-se os autos ao juízo de origem
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