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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Maravilha · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001328-31.2025.8.24.0042/SCEXEQUENTE: ERCIO ELOI HEYDT
ADVOGADO(A): ADRIANE KLEMENT
SENTENÇA
DISPOSITIVO. Ante o exposto, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente feito, sem análise de mérito. Sem a incidência de custas processuais e verba honorária (Lei n. 9.099/95, artigo 55). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, levantem-se eventuais restrições ou penhoras originadas nestes autos. Autorizo, desde já, a expedição de certidão de crédito em favor da parte exequente, caso requerido, conforme orienta o enunciado 76 do FONAJE. Cumpridas as determinações, arquive-se, com as devidas baixas e cautelas.