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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 11º Juizado Especial Cível da Capital · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001327-50.2026.8.02.0001/AL
AUTOR: MARINEUSA GOMES FLORENCIO
ADVOGADO(A): CAIO JACOBINA RIBEIRO SANTANA (OAB BA083326)
DECISÃO
1. Compulsando os autos, verifico a ausência de comprovante de endereço atualizado em nome da parte autora, o que reputo essencial à propositura da demanda para fins de fixação da competência territorial, devendo, assim, acompanhar a peça vestibular, na forma do artigo 320 do Código de Processo Civil.
2. Sendo assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de seu indeferimento, com espeque no art. 321 c/c 330, inciso I, ambos do aludido digesto, a fim de juntar aos autos comprovante de endereço atualizado, em seu nome, e datado de até 03 (três) meses anteriores à apresentação (tais como: fatura de energia elétrica, gás, telefonia, serviços de internet e TV, emitidos por instituições financeiras.
3. Após, retornem-me os autos conclusos para Decisão;
4. Cumpra-se.