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5001327-45.2025.8.21.0134

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Sobradinho · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001327-45.2025.8.21.0134/RS AUTOR: JOSE VICENTE NUNES ADVOGADO(A): VINICIUS DA SILVA (OAB RS112774) RÉU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL-ABRAPPS ADVOGADO(A): SANDRA MARCIA LERRER (OAB RS081783) DESPACHO/DECISÃO 1. Decreto a revelia do réu, uma vez que o prazo se encerrou no dia 28/04/2026 e foi apresentada a contestação na data de 12/05/2026. Não obstante, ressalto que os efeitos da revelia são relativos, conforme art. 345 do CPC. 2. Sem prejuízo, diante do pedido de gratuidade formulado pelo réu, em que pese o art. 51 do Estatuto do Idoso haja o fundamento para a concessão da benesse, o STJ firmou entendimento na Súmula 481, nos seguintes termos: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". Dessa maneira, ainda que a associação ré pratique atividade filantrópica e de assistência, não se exime de comprovar a concreta impossibilidade de arcar com as custas processuais. Diante do exposto, intime-se a ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL-ABRAPPS para, no prazo de 15 dias, apresentar aos autos os rendimentos da associação, mediante a apresentação de documento contábil devidamente firmado por profissional habilitado, a fim de comprovar a hipossuficiência financeira. 3. Em prosseguimento, Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem as provas que pretendam produzir, justificando sua pertinência e relevância, sob pena de preclusão. Intimações agendadas.

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