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5001326-56.2026.8.13.0002

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Abaeté

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Abaeté / Vara Única da Comarca de Abaeté Rua Aristeu Alves de Alencar, 251, Amazonas, Abaeté - MG - CEP: 35620-000 PROCESSO Nº: 5001326-56.2026.8.13.0002 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: LUIZ FERNANDO CESAR CPF: 092.638.336-13 DESPACHO O réu Luiz Fernando César foi denunciado pelo crime do art. 155, § 4°, II, do Código Penal (furto qualificado). O Ministério Público negou o oferecimento do ANPP, alegando reiteração delitiva e afirmando que o acordo não seria suficiente para fins de reprovação e prevenção do crime (ID 10692484355). Diante disso, a defesa apresentou pedido de reanálise da questão pela Procuradoria-Geral de Justiça (ID 10724309607). Pois bem. Nos termos do art. 28-A do Código de Processo Civil, a prerrogativa para propositura de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é do Ministério Público, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, bem como as condições previstas legalmente. O § 14 do referido dispositivo estabelece que “no caso de recusa, por parte do Ministério Público, em propor o acordo de não persecução penal, o investigado poderá requerer a remessa dos autos a órgão superior, na forma do art. 28 deste Código”. Assim prevê a Portaria n. 29/PR-TJMG/2021 sobre o tema: “Art. 8º No caso de recusa por parte do Ministério Público, em propor o acordo de não persecução penal, o investigado ou réu poderá requerer a remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça para os fins do artigo 28-A, § 14, do Código de Processo Penal.” In casu, considerando a manifestação expressa do acusado de ID 10724309607, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para reanálise da recusa da proposta de ANPP ao acusado. Ciência ao Ministério Público e à defesa. Intimem-se. Cumpra-se. Abaeté, data da assinatura eletrônica. Maycon Túlio Vaz Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Abaeté

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