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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de São Luiz Gonzaga · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001325-65.2017.8.21.0034/RS EXEQUENTE: LIANE TEREZINHA DOS SANTOS TEIXEIRA (Sucessão) ADVOGADO(A): MAURO ANTONIO SPEROTTO VOLKMER (OAB RS030018) EXEQUENTE: NELIO BUSATTO (Sucessor) ADVOGADO(A): MAURO ANTONIO SPEROTTO VOLKMER (OAB RS030018) EXEQUENTE: PEDRO TEIXEIRA JACQUES ADVOGADO(A): MAURO ANTONIO SPEROTTO VOLKMER (OAB RS030018) DESPACHO/DECISÃO Os exequentes requerem a expedição do alvará, informando os dados bancários de seu patrono (152.1). Compulsando os autos, verifico que aas procurações juntadas aos autos (76.2 e 76.2) datam do ano de 2024, além de se referirem à habilitação neste processo, em decorrência do falecimento da autora, e serem genéricas. O NUMOPEDE, instituído pela Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, adota política de controle das ações em massa, recomendando especial rigor quanto à regularidade e atualidade das procurações outorgadas pelas partes e dos documentos indispensáveis à demanda. Nesse contexto, orienta-se que os autos sejam instruídos com procuração específica e atualizada para o recebimento da quantia, nos termos do art. 13, § 7º, da Lei n.º 12.153/2009. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos procuração atualizada, contendo poderes específicos para levantamento de alvará. Cumprida a diligência, voltem conclusos.
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