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TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001325-02.2020.8.21.0021/RS EXEQUENTE: LANCOME FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GARCIA (OAB RS048940) DESPACHO/DECISÃO Vistos. TRAGO O FEITO À ORDEM A parte exequente, diante do resultado negativo do mandado cumprido no evento 139, DOC1, requer a expedição de ofícios ao INSS, ao Banco Central e a diversas companhias telefônicas para localização de novo endereço da executada, antes de ser diligenciado o endereço da Rua São Roque, 089, bairro Exposição, ainda pendente de diligência. Não obstante o requerimento formulado, é necessário trazer o feito à ordem antes de deferir novas buscas. Com efeito, a citação da executada no processo de conhecimento originário foi efetivada com a assinatura da própria ré, conforme o AR de fls. 14 do processo originário (evento 1, DOC3, pág. 15), no endereço Rua Arthur Langaro, 13, Imobiliária Charrua, Passo Fundo/RS, CEP 99062-210. Trata-se, portanto, de endereço no qual a executada foi pessoalmente encontrada e assinou o aviso de recebimento: Ocorre que o AR de intimação para pagamento devolvido pelo evento 21, DOC1, retornou com a indicação de "não existe o número" para esse mesmo endereço. Tal circunstância, por si só, não é suficiente para afastar a validade das intimações dirigidas a esse local, pois a ré foi lá localizada e citada, com assinatura pessoal, no curso do processo de conhecimento. A situação dos autos exige, antes de quaisquer novas buscas, que se tente a intimação da executada por oficial de justiça no endereço da Rua Arthur Langaro, 13, Imobiliária Charrua, Passo Fundo/RS, onde ocorreu sua citação pessoal no processo de conhecimento. O retorno do AR com "número inexistente" pode decorrer de irregularidade de numeração no local ou de dificuldade de identificação postal, o que não impede a diligência presencial do oficial. Nessa perspectiva, expeça-se mandado de intimação de RAQUEL ESCOBAR DA SILVA, no endereço da Rua Arthur Langaro, nº 13, Imobiliária Charrua, Passo Fundo/RS, CEP 99062-210, para que a executada tome ciência do débito exequendo e efetue o pagamento no prazo legal, nos termos do despacho do evento 19, DOC1. Para tanto, intimo a parte exequente para recolher a condução do oficial de justiça, no prazo de 15 dias. Retornando o mandado sem cumprimento, os autos deverão voltar conclusos para análise da aplicação dos efeitos do art. 77, inciso V, e do art. 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, e posterior prosseguimento do feito.
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