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5001324-27.2020.4.04.7101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Ata de sessão

    TRF4 · SECRETARIA DA 5a. TURMA · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 13/08/2026 A 20/08/2026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001324-27.2020.4.04.7101/RS RELATORA: Juíza Federal GRAZIELA SOARES PRESIDENTE: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR PROCURADOR(A): RICARDO LUÍS LENZ TATSCH APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) APELADO: NEY ASSUMPCAO REZENDE (AUTOR) ADVOGADO(A): WENDEL OSBALDE DE NOBLE (OAB RS103805) ADVOGADO(A): ARNALDO UBATUBA DE FARIA LUIZ (OAB RS076499) A 5ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DO INSS, PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO AO RECONHECIMENTO DO TEMPO ESPECIAL PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE VIGILANTE NOS PERÍODOS DE 29/04/95 A 24/10/95 (VIGILANTE - PROSEGUR S/A); DE 02/10/96 A 01/12/98 (VIGILANTE - FERTISUL S/A) E DE 13/08/99 A 02/06/18 (VIGILANTE - BIANCHINI S/A) E AFASTAR O DIREITO À CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL NA DER 02/06/2018, JULGANDO-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO E RECONHECENDO-SE A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E, DE OFÍCIO, DETERMINAR A AVERBAÇÃO DOS PERÍODOS DE TEMPO ESPECIAL JUDICIALMENTE RECONHECIDOS, COM A CONVERSÃO EM TEMPO COMUM PELO FATOR 1,4 (VIA CEAB-DJ). RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal GRAZIELA SOARES Votante: Juíza Federal GRAZIELA SOARES Votante: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR Votante: Desembargador Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES

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