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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Estância Velha · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001324-23.2019.8.21.0095/RS AUTOR: MANUELA WOLF ARAUJO ADVOGADO(A): RAFAEL REYES RITCHIE (OAB RS080735) RÉU: MAURICIO JUCHEM DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ITALO BRONZATTI (OAB RS083989) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a retificação dos dados cadastrais do advogado da autora no sistema eproc para que conste a inscrição OAB/RS 80.735-B. Em relação ao pedido de reabertura da instrução e designação de nova solenidade, verifica-se que as comunicações foram expedidas eletronicamente. Assim, para a análise de eventual reabertura da prova oral, cabe à autora comprovar documentalmente a existência de justa causa ou impedimento de força maior que tenha inviabilizado a presença da demandante e de sua testemunha no ato instrutório. Ante o exposto: a) determino à Secretaria a retificação cadastral do procurador da autora para que conste a inscrição OAB/RS 80.735-B; b) intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente o justo motivo para a ausência à audiência de instrução do Evento 156, sob pena de indeferimento do pedido de nova solenidade e manutenção do encerramento da instrução; c) decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte ré para manifestação em 15 (quinze) dias; d) em seguida, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se.
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