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TJRS · 4ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5001323-77.2019.8.21.0082/RS RECORRENTE: FC AGRONEGOCIOS LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): EDUARDO HOLZBACH DE MELO (OAB RS126787) RECORRENTE: FABIO FRANCIESCO KORKIEWICZ (EXECUTADO) ADVOGADO(A): EDUARDO HOLZBACH DE MELO (OAB RS126787) RECORRENTE: CILEIA KARKOW KORKIEWICZ (EXECUTADO) ADVOGADO(A): EDUARDO HOLZBACH DE MELO (OAB RS126787) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos para decisão, constatei a necessidade de intimação da parte ora recorrente, tanto da pessoa jurídica quanto da pessoa física, para comprovar os requisitos para a gratuidade judiciária pretendida. Logo, a fim de apurar a real insuficiência de recursos apta a ensejar a gratuidade da justiça, forte no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, determino a intimação da parte recorrente para, no prazo de 5 dias, juntar documentos em nome da pessoa jurídica hábeis a demonstrar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, tais como a declaração de rendimentos realizada em nome da referida empresa junto à base de dados da Receita Federal, balanço de resultado econômico, balanço patrimonial, comprovação de inatividade da empresa, dentre outros, sob pena de indeferimento do pedido. Em conjunto, determino a intimação da parte, pessoa física, para juntar, no prazo de 5 dias, cópia completa da última declaração de imposto de renda. Caso a parte seja dispensada dessa declaração, deverá comprovar tal dispensa e juntar comprovante de regularidade do CPF emitido pela Receita Federal. Intimações eletrônicas agendadas.
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