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Tribunal
TJSC
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Jaguaruna · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001321-61.2026.8.24.0282/SCEXEQUENTE: MARCOS NASCIMENTO PEREIRA
ADVOGADO(A): BRUNA LIMA (OAB SC054073)
EXEQUENTE: ALEXANDRA PEREIRA GOULART
ADVOGADO(A): BRUNA LIMA (OAB SC054073)
EXECUTADO: HADASSA COMERCIO, SERVICOS E VIAGENS LTDA
ADVOGADO(A): BRUNA MAYARA DA SILVA (OAB SP441818)
ADVOGADO(A): TEDDY CARLOS RIBEIRO NEGRAO (OAB SP171986)
SENTENÇA
Posto isso, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Sem custas nem honorários (arts. 55, da Lei n° 9.099/95 c/c 27, da Lei n° 12.153/09). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa no sistema e nas restrições inseridas, arquive-se. Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do Juízo. MICHELE ZUCHINALLI Juíza Leiga Decisão À vista do que foi postulado pelas partes e das provas produzidas, os fundamentos e o dispositivo da sentença estão em conformidade com o direito, portanto, homologo-a nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.