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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Mostardas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001321-44.2024.8.21.0111/RS
AUTOR: LIZANDRO TERRA PEIXOTO
ADVOGADO(A): NATALIA ROLETO MUNIZ (OAB RS135135)
ADVOGADO(A): FABIANA BEMFICA DE LIMAS (OAB RS070402)
RÉU: POLLI FERTILIZANTES INDUSTRIA E TRANSPORTES S.A
ADVOGADO(A): NARAYANA DE FREITAS FURLANETTO (OAB PR066162)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da concordância dos valores dos honorários periciais fixados, defiro o requerido (evento 94, PET1).
1. Concedo à ré o prazo de 15 (quinze) dias para realizar o depósito de 50% dos honorários periciais (R$ 9.000,00), em conta judicial vinculada aos presentes autos, sob pena de preclusão da prova pericial.
2. Realizado o depósito inicial, intime-se o Engenheiro Agrônomo Rômulo Augusto Massa Conte para que dê início aos trabalhos periciais, com prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo.
3. O perito deverá responder aos quesitos formulados por ambas as partes (evento 53, QUESITOS1 e evento 54, QUESITOS1), podendo solicitar prorrogação de prazo, se necessário.
4. O saldo remanescente (R$ 9.000,00) deverá ser depositado em conta judicial a ser indicada pela serventia, após a entrega do laudo.
Cumpra-se.