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5001321-33.2026.8.24.0065

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de São José do Cedro · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5001321-33.2026.8.24.0065/SCAUTOR: ALIANCA EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA ADVOGADO(A): JEFFERSON DE SOUZA RANGEL (OAB SP418093) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento nos arts. 344, 355, inciso II, e 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ALIANÇA EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA LTDA. em face de RPN ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA LTDA., para: a) DECLARAR RESOLVIDO o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, em razão do inadimplemento imputável à requerida; b) CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 3.716,21 (três mil setecentos e dezesseis reais e vinte e um centavos), a título de danos emergentes, sobre o qual incidirá correção monetariamente pelo IPCA/IBGE (CC, art. 389, parágrafo único) e juros de mora pela Taxa Selic (deduzido índice de atualização monetária, conforme art. 406, §1º, CC), a contar da data do desembolso; Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.

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