Publicações do processo

5001321-17.2019.8.24.0085

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Coronel Freitas · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001321-17.2019.8.24.0085/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para recolher as diligências do Oficial de Justiça para expedição dos mandados de avaliação dos veículos constantes no termo de penhora do evento evento 153, TERMOPENH1.

  2. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Coronel Freitas · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001321-17.2019.8.24.0085/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO: PAULO ROBERTO BERNARDI ADVOGADO(A): JOSE ACIR MARCONDES JUNIOR (OAB PR069641) ADVOGADO(A): BRUNO BORGES VIANA (OAB PR051586) ADVOGADO(A): RAFAEL VERISSIMO SIQUEROLO (OAB PR065740) EXECUTADO: LUIZ BERNARDI ADVOGADO(A): JOSE ACIR MARCONDES JUNIOR (OAB PR069641) ADVOGADO(A): BRUNO BORGES VIANA (OAB PR051586) ADVOGADO(A): RAFAEL VERISSIMO SIQUEROLO (OAB PR065740) EXECUTADO: ANA CLAIR BERNARDI ADVOGADO(A): JOSE ACIR MARCONDES JUNIOR (OAB PR069641) ADVOGADO(A): BRUNO BORGES VIANA (OAB PR051586) ADVOGADO(A): RAFAEL VERISSIMO SIQUEROLO (OAB PR065740) DESPACHO/DECISÃO 1. A execução se processa a interesse do credor (art. 797 do Código de Processo Civil) de modo que eventual pedido de suspensão para tratativas de acordo deverá partir da parte credora que detém da faculdade de pleitear o sobrestamento do feito neste momento processual. 2. No mais, para prosseguimento do feito e tendo em vista que os bens penhorados são bens móveis (evento 153, TERMOPENH1), bem como para evitar prejuízos a terceiros, necessária a realização de constatação física e avaliação presencial dos veículos, porquanto a Tabela FIPE dispõe de presunção relativa do bem e não tem o condão de retratar as particularidades físicas dos bens, tais como avarias, quilometragem excessiva ou necessidade de reparos mecânicos. Desse modo, EXPEÇA-SE mandado de constatação e avaliação dos bens penhorados no evento 153, TERMOPENH1, nos termos do art. 870 e art. 872, ambos do Código de Processo Civil, sem prejuízo, se necessário, da intimação da parte exequente para recolher as diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Da avaliação, INTIMEM-SE as partes para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre eventual incorreção por meio de simples petição (art. 917, § 1º, do Código de Processo Civil). 3. Eventual impugnação, INTIME-SE a parte adversa para manifestação e após, RETORNEM conclusos para deliberação. 4. Inexistindo insurgências, INTIME-SE a parte exequente, no prazo de 15 (quinze), apresentar nos autos: i) o cálculo atualizado do saldo devedor; ii) certidão negativa/positiva de débitos tributários/fiscais relacionados aos bens encaminhados à hasta pública; e iii) dossiê atualizado do veículo junto ao DETRAN. 5. Tratando-se de penhora por termo nos autos e cujo bem esteja depositado em poder do executado: a) EXPEÇA-SE mandado de remoção do bem móvel penhorado, o qual deverá ser depositado em mãos da parte credora antes da alienação judicial, independentemente de termo de compromisso, para evitar eventual prejuízo ao arrematante ou a terceiro possuidor de boa-fé. 6. Cumpridas as formalidades acima, PROMOVA-SE a alienação judicial dos bens penhorados no evento 153, TERMOPENH1, bem como observar se a parte devedora e demais interessados foram devidamente intimados (art. 841, art. 872, § 2.º, art. 917, II, todos do Código de Processo Civil). 7. PROCEDA-SE o Cartório a intimação do leiloeiro oficial indicado pela parte exequente. 8. Designada a data do leilão, INTIMEM-SE as partes, condôminos e demais interessados mencionados no art. 889 do Código de Processo Civil ou eventuais possuidores, objetivando viabilizar o exercício do direito de preferência (art. 797, par. ún., art. 842, § 1º, art. 876, §§ 6º e 7º, art. 892, § 2º, e art. 902, todos do Código de Processo Civil). 9. Desde já fica ciente a parte credora que, tratando-se de veículo, eventuais despesas relativas a estadias/diárias decorrentes da apreensão do bem serão abatidas do valor da arrematação (art. 328, § 6º, I, da Lei 13.160/15). 10. Havendo débitos pendentes sobre os bens, o saldo devedor deverá constar do edital do leilão para posterior amortização do valor da arrematação. 11. Na hipótese de transação antes da efetiva alienação judicial, bem como nos casos de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública, o leiloeiro não fará jus à comissão (Resolução CNJ n. 236/2016, art. 7º, § 1º), resguardado o direito ao ressarcimento das despesas dos atos preparatórios do leilão, como anúncios, guarda e conservação dos bens, desde que devidamente comprovadas (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5036528-70.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Janice Goulart Garcia Ubialli, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-08-2021). 12. O valor relativo a venda judicial permanecerá em conta vinculada ao juízo e será liberado ao credor tão somente após a preclusão da decisão que homologar a venda do bem e, ainda, após a dedução de eventuais débitos tributários/fiscais ou despesas de estadia/diária/depósito. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.