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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Timbó · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001321-14.2023.8.24.0073/SCEXECUTADO: EDEMIR JORGE MENGARDA SENTENÇA Custas pelo polo passivo, por força do princípio da causalidade. Observe-se o art. 98, § 3º, do CPC caso se trate de sucumbente beneficiado com a justiça gratuita. Transitada em julgado, cancelem-se eventuais restrições inseridas pelo juízo (se alusivas a crédito, o cancelamento deve ser imediato) e, tomadas as providências legais, arquivem-se. Restrições promovidas pela parte deverão ser por ela retiradas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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