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TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - FREDERICO WESTPHALEN · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001320-96.2026.4.04.7127/RS AUTOR: VANDERLEI LEOPOLDO ADVOGADO(A): ELÓI PEDRO BONAMIGO (OAB SC010281) DESPACHO/DECISÃO 1. Designo a realização de avaliação socioeconômica a cargo da Assistente Social Daniela Buzatto, CRESS/RS nº 007824. Intime-se o(a) perito(a), no prazo de 5 (cinco) dias, para dizer se aceita o encargo. Em caso positivo, deverá o perito informar nos autos a data e horário para a realização do ato, e, nesse caso, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar a avaliação e juntar aos autos o laudo pericial. Deve o(a) assistente social responder ao rol de quesitos que segue e aos quesitos eventualmente apresentados pelas partes. Considerando que a perícia será realizada no município de Pinheirinho do Vale/RS, distante cerca de 44,0 quilômetros de Frederico Westphalen/RS, município da perita, fixo honorários em R$ 400,00 (quatrocentos reais). 2. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe nos autos, sob pena de não realização da perícia social: telefone para contato, ponto de referência próximo à residência, bem como reafirmar o endereço atual. Até a véspera da perícia, a parte autora deverá acostar aos autos, por seu procurador, caso não tenha havido a prévia juntada: a) informação e documentos de identificação (com número do CPF ou, inexistindo este, certidão de nascimento) dos integrantes do grupo familiar; b) documentos que comprovem a renda familiar (declarações de imposto de renda, recibos de salário ou prestação de serviços, contracheques, íntegra da Carteira de Trabalho e Previdência Social, recibos ou extratos bancários de pensões alimentícias pagas ou recebidas, extratos bancários ou comprovantes de recebimento de benefício previdenciário ou assistencial ou outros); c) documentos que comprovem gastos com aluguel, condomínio, água, luz, gás, alimentação, vestuário, higiene, medicamentos, serviços de saúde ou outras despesas permanentes. Na data e hora da perícia, a parte autora deverá estar presente em sua residência, com 10 (dez) minutos de antecedência, portando documento de identidade (com fotografia) e os originais de todos os documentos de que disponha sobre a sua situação socioeconômica já referidos no item anterior. A ausência injustificada da parte autora no local poderá acarretar a extinção do feito ou o seu julgamento no estado em que se encontrar, devendo a impossibilidade de comparecimento ser comprovada nos autos em 05 (cinco) dias independentemente de nova intimação para tanto. 3. Quesitos Perícia Socioeconômica: a) Qual o número de pessoas que compõem a família do(a) Demandante, vivendo sob o mesmo teto, informando seus nomes, idades e atividades laborais exercidas? b) Qual a atividade laboral e o valor da renda mensal auferida por cada membro da família e, em consequência, o valor da renda mensal familiar? c) Quais são as despesas fixas mensais do grupo familiar como aluguel, água, luz, remédios, alimentação, moradia, saúde, vestuário, higiene, transporte, lazer, etc.)? d) Quais as condições materiais que vive a família do(a) Autor(a), especialmente no tocante aos gastos enumerados no item anterior e a renda mensal líquida auferida, bem como a situação, estado e as condições físicas da residência do(a) Autor(a) (casa de alvenaria ou madeira, condições dos móveis, quais eletrodomésticos que possui; e) Algum membro do grupo familiar faz uso de medicação? Em caso positivo, indique-os, bem como informe o valor dos gastos mensais referentes aos referidos remédios; f) Deverá o(a) Perito(a) obter informações na vizinhança sobre a situação econômico-financeira do(a) Autor(a); g) Deverá o(a) Perito(a), quando possível, fazer um histórico acerca da vida pregressa do autor, como por exemplo: desde quando mora no atual endereço, verificável por meio de notas/carnês, contas de luz/água/telefone, declaração própria e dos vizinhos; se o autor e/ou alguém do grupo familiar exercia(m) alguma atividade econômica formal ou informal, o período e o valor da renda que era auferida; h) Outros esclarecimentos que o(a) Sr(a). Perito(a) julgue convenientes para melhor elucidação da causa. 4. Com a apresentação do laudo e eventuais complementações: a) Pague-se o(a) perito(a); b) Cite-se o INSS, no prazo de 30 (trinta) dias, para oferecer resposta; c) Intime-se as parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para ciência. d) Envolvendo a causa interesses de menor de idade ou incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal. e) Devolva-se os autos à Vara de origem; 5. Após, encaminhem-se os autos para sentença.
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