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5001320-94.2025.8.24.0061

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Tribunal
TJSC
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5001320-94.2025.8.24.0061/SCAUTOR: ANA MARIA ALVES ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) RÉU: SERASA S.A. SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, atualizado monetariamente pelo iCGJ, nos termos da Circular n. 231, de 15 de agosto de 2023, na forma do artigo 85 do Código de Processo Civil. Observe-se a eventual concessão da gratuidade da justiça, hipótese em que a exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios fica suspensa, durante o prazo extintivo de 5 anos, em face da concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do Código de Processo Civil e da Lei 1.060/1950. Intimem-se. Caso haja a apresentação de apelação por qualquer uma das partes e considerando que não há exame de admissibilidade de recurso pelo juízo de primeiro grau, desde já determino a intimação do recorrido para contra-arrazoar, em 15 (quinze) dias úteis. Após, encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina (artigo 1.013 do Código de Processo Civil). Oportunamente, arquivem-se os autos.

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