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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de São Luiz Gonzaga · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001320-77.2016.8.21.0034/RS REQUERENTE: DANTON RAYMUNDO GOMES ADVOGADO(A): CESAR ALEXANDER BELTRAO RIBAS SOARES (OAB RS132831) ADVOGADO(A): ALYSSON REGINATO DOS SANTOS (OAB RS073012) DESPACHO/DECISÃO Realizada a intimação pessoal da representante do espólio do requerente, nenhuma manifestação ou habilitação aportou aos autos (81.1). Assim, sob pena de extinção do feito, intimo a parte requerente para que, no derradeiro prazo de 30 dias promova sua habilitação nos autos e diga sobre o prosseguimento da demanda. Havendo ou não manifestação, após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos.
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